Crime em Movimento. Justiça em Espera. Assim define o subtítulo de uma publicação realizada pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da faculdade de direito da UFMG. A publicação possibilita um olhar da sociedade brasileira sobre o tráfico internacional de pessoas e a punibilidade dos criminosos detidos nestes processos de exploração da vida humana.
O primeiro registro tipológico para penalização de pessoas que traficassem outras foi estabelecido em 1890, vinculando-se ao tráfico de mulheres para atender interesses cafetões e cafetinas que possuíam quadrilhas criminosas. A mais nova redação da tipologia criminal foi realizada em 2016, tipificando como crime o tráfico interno e internacional de pessoas, expresso no artigo 149-A, do código penal, que prever os crimes de tráfico de pessoas vinculado a: remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; submissão a trabalho em condições análogas a escravidão; submissão a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; exploração sexual.
O limite máximo da pena não externa a efetiva brutalidade do crime praticado, a Lei 13.344/2016, estabeleceu que a reclusão mínima é de 4 anos e a máxima de 8 anos. Uma pena mínima permite de cara que os acusados possam cumprir a restrição de liberdade em sistema aberto, caso seja réu primário. Caso, não seja reincidente, o criminoso que trafica pessoas e possui uma pena para cumprir de 4 a 8 anos, terá direito ao sistema semiaberto.
Lógico que essas quadrilhas quando pressas respondem por vários crimes, mas é um vergonha a previsão de tempo de restrição da liberdade, ainda mais, esse não ser um crime reconhecido como hediondo no país, vai ver que esse tratamento é brando, desta forma, em virtude de 96% dos casos de tráficos investigados envolvem mulheres, encaminhadas como escravas sexuais para atender rincões isolados do Brasil, ou as boates existentes em outras nações.
Os dados que integram a pesquisa foram coletados no segundo semestre de 2021, foram encontradas 144 ações judiciais, onde o processo mais antigo ainda em andamento era do ano de 1998, envolvendo as justiças estaduais – responsáveis pelo julgamento do tráfico interno – a justiça federal – responsável pelo julgamento de tráfico internacional – e a justiça do trabalho – responsável pelo julgamento de trabalho escravo. Foram observadas na pesquisa as movimentações processuais, lapsos temporais e conteúdo das decisões.
As ações judiciais identificadas parecem representar um número ínfimo das denúncias efetivadas, o número 100, mantido pelo Governo Federal, recebeu 115 notícias de tráfico internacional de pessoas, apenas no ano de 2020. Nos processos observados foram identificadas 714 vítimas e 350 réus. A cifra oculta, resultado da subnotificação de casos pode não expressar a realidade da prática deste crime.
Não foi observado nenhum processo aberto após a adoção do artigo 149 A no código penal, sendo observados os processos por tráfico internacional de pessoas, previstos nos artigos 231 e 231 A até 2016. Denúncias não faltaram, principalmente devido as rotas de entradas de imigrantes oriundos de várias regiões do mundo, especialmente da América Latina, situação de vulnerabilidade social que amplia as condições para prática deste tipo de crime.
As mulheres representavam 96,36% do total de pessoas exploradas pelas quadrilhas nos processos estudados, os homens não chegavam a 1% do total de vítimas, temos ainda um número de 2,8% de pessoas que não tiveram seu gênero identificado. Uma questão de estranhar é não termos no processo a menção da vitimização de pessoas LGBTQIA+ neste processo de exploração de tráfico de pessoas, demonstrando que a limitação dos dados pode ainda ser muito maior, inclusive nos processos das investigações ou tipificações apresentadas.
Entre as vítimas, 85,99% eram brasileiras, 44 destas de outras nações e 56 delas não tiveram identificadas sua nacionalidade. Os processos não permitem um olhar apurado quanto a idade das vítimas, ao analisar os dados, os pesquisadores puderam identificar, por meio da qualificadora prevista no parágrafo 1º, do artigo 231 do código penal, que 31 vitimas possuíam entre 14 e 18 anos de idade. Esse dado demonstra como nossas forças de segurança desprezam a tipificação deste tipo de crime.
Não podemos, como sociedade, deixar de compreender que a exploração sexual apesar de ser um crime tipificado no código penal, sempre foi admitido pela sociedade, inclusive pelas polícias que possuem neste tipo de prática delituosa um caixa extra, ante a baixa remuneração percebida. A ausência de dados estratégicos permite que condenações deixem de ser realizadas e que o Estado possa mensurar informações para consolidação de políticas públicas que inibam essa prática criminosa.
A Espanha é o país que mais recebe mulheres traficadas para exploração sexual, 56,94% dos processos são vinculados a esse país europeu, mais encontramos também relações criminosas das quadrilhas com Portugal, Itália, EUA, Israel, Holanda, Alemanha, Guiana, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela. Estes 4 últimos países devemos ter uma relação direta com os garimpos existentes, estrutura que se alinha com práticas delituosas, a exemplo da exploração sexual de mulheres em cabarés. Nos últimos dias tivemos 3 adolescentes resgatadas nos garimpos da TI Yanomami que eram mantidas em condições de escravas sexuais.
Quando direcionamos os olhares aos réus percebemos um determinado equilíbrio de gênero, porém, as mulheres representam 55,43% das pessoas acusadas nos processos. Essa informação, importante a formulação de políticas públicas, também foi fruto de inferências a pronomes e substantivos utilizados no decorrer do processo, pois não existe a qualificação de gênero dos acusados, apenas os registros dos nomes que constam em documentos oficiais, ou relatados por criminosos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª região que engloba os estados da Amazônia legal representa 65,28% dos processos observados, sendo o Goiás, o estado que apresenta o maior número de processos, um total de 38, seguidos por Minas Gerais (15), São Paulo, Bahia e Espirito Santo com 9 processos cada um. Roraima possui 3 processos abertos por tráfico internacional de pessoas.
Vinculados, ao crime de tráfico internacional de pessoas, foram identificados outras tipologias criminosas como formação de quadrilha, rufianismo, favorecimento da prostituição, falsificação de documentos. 5 acusações atribuem a crimes de condições análogas de escravidão, comprovando a existência de crimes de escravidão sexual, condição essa que devido as deficiências nos dados existentes nas investigações policiais e nos processos, podem não refletir a realidade.
Ao observar que as mulheres são as mais vitimizadas no estudo, foram levantadas as informações sobre a atuação de magistradas dentro do âmbito da justiça federal, entre os anos de 1998 e 2018, ou seja, em 30 anos, o número de magistradas reduziu de 34% para 31%. Considerando os dados da primeira instância, os homens representam 54,86% dos juízes, as mulheres representam apenas 9,72%, porém 35,42% não possuem informação, podendo essa disparidade ser maior ou menor. Essa relação é pior nos colegiados de segunda instância, onde, as mulheres não chegam a representar ¼ do total de desembarcadores.
Os resultados dos processos em primeira instância levaram a condenação por todos os crimes a 184 criminosos, representando 52,57% dos réus. 70 destes foram condenados no mínimo em um dos crimes que lhes foram imputados e 93 acusados foram inocentados, principalmente por insuficiência de provas que representa 76,15% das decisões proferidas, surpreendentemente é observar que 17,43% dos acusados são livres por atipicidade, ou seja por descaracterização do crime proposto na denúncia.
Dos 254 condenados em primeira instância, 144 recursos foram apresentados a instância superior 11,81% dos processos foram reformados na integra, sendo considerada a inocência, principalmente pela ausência de provas. 44,44% tiveram as condenações reformadas parcialmente e 43,75% das decisões foram mantidas pelo colegiado dos TRF’s. Apenas 34,57% dos condenados possuem suas penas estabelecidas na primeira instância mantidas até o trânsito em julgado. Demonstrando falhas seríssimas nos nossos sistemas de investigação, acusatório e judicial.
A pesquisa realizada demonstra que um processo leva em média 10 anos para ser julgado, a maior parte do tempo de retenção do processo ocorre na primeira instância com uma média de 1.325 dias para proferir a decisão do magistrado. Essa realidade possibilita que criminosos continuem o ato delituoso, em virtude do relaxamento da prisão preventiva, bem como, possam os traficantes de pessoas usufruírem da prescrição dos crimes.
O tráfico de pessoas deve ser observado com mais seriedade pela sociedade e pelo nosso sistema de segurança, o próprio estudo realizado afirma que existe uma rota de tráfico de pessoas ao longo da malha rodoviária do estado. A vulnerabilidade social e econômica demonstra a existência de uma juventude que se expõe aos riscos em torno da garantia de uma renda. A efetividade do garimpo ilegal na TI Yanomami demonstrou que um grande número de pessoas fora aliciado para trabalharem em casas de prostituição, muitas em condições de cárcere privado. Esses jovens podem ser vítimas de outras organizações criminosas.
AOS AMIGOS TUDO
Na última sexta-feira, 24/03/2023, o portal InfoAmazônia publicou uma reportagem que mais uma vez demonstra a centralidade dos interesses dos amigos do atual Governador na condução de políticas públicas. O principal beneficiário do fornecimento de sementes, adubos, corretivos, fertilizantes e agrotóxicos, para o programa de plantação de milho transgênico em terras indígenas de Roraima – cultivo proibido pela legislação ambiental brasileira – sendo o sócio de Denarium no Frigo10, J. Lopes, o principal fornecedor dos insumos, por meio da agropecuária garrote, propriedade do fazendeiro. Importante lembrar que todo o empreendimento do amigo de Denarium, que ganha milhões, do compadre, é isento do pagamento de imposto estadual, conforme prever a Lei 215/1998, a qual isenta toda a cadeia produtiva de recolher imposto e taxas ao Estado. Denarium sofre a cada dia mais e mais denúncias ante ter transformado seu governo em um espaço de negócios dos mais ricos especialmente os grandes empresários roraimenses.
IMPOSTOS NÃO!
As empresas transnacionais que compraram desde o governo entreguista de Temer (MDB) o direito de exploração de petróleo nas bacias do pré e pós-sal, tiveram garantido pela Lei 13.586/2017, conhecida como a MP do TRLHÃO, receberam benefícios fiscais até 2040, inclusive isenções de impostos na importação de máquinas e equipamentos, entre esses benefícios encontra-se a não aplicabilidade de tarifas na exportação de óleo crú. Ocorre que as empresas preferem exporta o petróleo cru, para suas refinarias, agregando valor aos produtos fora das terras de pindorama, além de gerar empregos em outras paragens, ficando para nós o custo da importação de derivados do petróleo extraído em nosso território.
Na tentativa de enfrentar esse quadro, o Governo Federal, editou a medida provisória 1.163/2023, estabelecendo entre outras medidas a cobrança de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto entre março e junho. As empresas que possuem lucros imensos com a dolarização do barril do petróleo, recorreram ao STF para não pagarem a tributação, isso impactará o lucro de alguém, não incidirá sobre o custo dos derivados que seguem a cotação internacional, já muito acima dos custos operacionais de produção de um barril de petróleo no pré-sal. A ação da Abep, segue os passos do partido Novo e do PL, que queriam obrigar o Governo manter a isenção das petroleiras que preferem exportar o petróleo a refinar em território nacional, que possui comprometimento de 80% apenas de sua capacidade de refino. A medida de Lula impõe a necessidade destas empresas investirem em refino por aqui. O fim da dolarização reduzirá o preço do combustível ao consumidor, diminuindo os custos de transporte de alimentos.
AMAZÔNIA CINEMATOGRÁFICA
A produção cinematográfica amazônica vem crescendo nos últimos anos, apesar dos parcos recursos destinados pelo poder público e a iniciativa privada para que a 7ª arte possa mostrar por meio das luzes os encantamentos e os desencantamentos que circundam os mananciais de regem nosso território. Nesta última quinzena de março temos a estreia de 2 longas metragens, Rios de Desejos e Noites Alienígenas. O primeiro em cartaz desdo o último dia 23/03, porém sem passar em nenhuma sala de nosso querido Roraima, mas para que falar da Amazônia em Roraima, já somos Amazônia. Acredito que os donos de cinema enxergam desta forma, ao priorizar enlatados de hollywood, em detrimento de narrativas que nos permitam nos ver em pessoas, lugares, sorrisos e choros. Precisamos no Brasil potencializar a circulação do nosso conteúdo cinematográfico nacional. É inconsequente investimos em um filme e nossas salas não promoverem a história criada por um Amazônida, no caso da produção Noites Alienígenas, além da história a direção é daqui também, não sou barrista de acreditar que o que preta é o local, porém, circular nossa produção é fundamental para nossa sociedade.
TECLA DURAN DEPÕE HOJE
Rodrigo Tecla Duran atuava como advogado da Odebrecht, durante a lavajato, conduzida politicamente pelo atual Senador da República Moro, ele foi delatado e incluído no inquérito. Ocorre que neste momento, antes da pronúncia da promotoria e a decisão do juiz entrou em operação o advogado Carlos Zucolotto, sócio da advogada Rosângela Moro, atual Deputada Federal. Conforme a proposta denunciada por Duran, ao MPF, Zucolotto ofereceu redução na devolução dos recursos, previstos em 15 milhões. O valor passaria a ser de R$ 10 milhões, porém, 5 milhões seria pago ao Zucolotto. Além disto teria o advogado Duran que realizar uma delação premiada, expondo algumas pessoas de interesse do esquema fraudulento da lavajato.
Tecla Duran, pagou uma parte dos recursos e fugiu para Espanha, país que possui nacionalidade e denunciou publicamente o esquema de Moro e Deltan na condução da lavajato. Em resposta Moro efetivou sua decisão e condenou Duran, colocando-o na lista da interpol, a polícia internacional, ante os fatos de cerceamento de defesa, extorsão e chantagem resolveu retirar o nome de Duran da lista de procurado. O atual juiz da 13 vara, Eduardo Appio, determinou a revisão da sentença com base em erros processuais do ex-juiz, hoje senador Moro. E neste dia 27/03/2023, Appio, irá escutar o depoimento do advogado Tecla Duran que tendo provas pode definitivamente desmascarar Moro, além de manipulador de ações judiciais, pode passar a ser visto como corrupto. Um juiz ladrão como fala Glauber Braga.
PCC E MORO
A semana passada surgiu um plano organizado por uma célula do PCC no Paraná para sequestrar o atual Senador da República Moro. A denúncia fundamentada em janeiro, por meio da procuradoria de SP, impôs reforço na segurança da família de Moro e abertura de inquérito que levou a prisão de pessoas. Coincidentemente quem assina a operação da PF é Gabriela Hardt, uma grande amiga de Moro e juíza que teve duas setenças prolatadas contra Lula anuladas por insuficiência de provas e dificuldades técnicas na formulação da sentença.
A ação da PF por meio de alguns áudios demonstra falas que vinculam um possível atentado contra Moro, que precisa ser investigado e esclarecido à sociedade. Ocorre que Moro nos holofotes que se acenderam – ele gosta de luz, câmera e ação – começo a querer vincular motivos para ação da organização criminosa. Inicialmente afirmou que seria em virtude de determinar a transferência de Marcola – um dos líderes do PCC – para uma penitenciária federal, 24h depois, o procurador Lincoln Gakiya, afirmou em entrevista, ao jornalista Reinaldo Azevedo, que quem pediu a transferência de Marcola foi ele e o sistema penitenciário aceitou, antes de Moro tomar posse como ministro de Bolsonaro.
Como não deu certo esse caminho, Moro adotou outra narrativa vinculado a possibilidade da intenção do PCC, em cometer um ato contra ele, ser vinculado a decisão de proibir em 2019, relacionamentos íntimos nas penitenciárias federais, exceto para delatores. Novamente Moro é desmentido, pois esse ato de ofício é tomado em 2017, pelo Ministro da Justiça Torquato Jardim que publicou a portaria 718. Ontem, o Senador da República Moro, começo a circular em uma rede social uma mensagem afirmando que um dos criminosos tinha como endereço de email o nome lulalivre.
Ante todos esses fatos começo a conceder credibilidade as suspeitas do Presidente da República Lula de que os atos parecem ser uma armação, pois: primeiro, não há fato que potencialize os atos contra Moro pelo PCC; segundo, a célula era do Paraná, estado do atual Senador da República; terceiro, começam a aparecer coincidências que aumentam dúvidas quanto as suspeitas contra Moro. A investigação produzirá uma resposta adequada. Um dos advogados dos acusados, afirma nunca ter escutado nada sobre ações contra o Moro. Mas vejamos, pois, o caso começa a feder e Moro pode cair de vez no poço da história, inclusive sem mandato.
ESTATIZAR É O CAMINHO
A Avibras é uma empresa privada que possui um papel estratégico a formulação da política de defesa nacional. Responsável pelo desenvolvimento do sistema Astros, responsável por lançar mísseis cruzeiros e foguetes teleguiados, a empresa desenvolve outras máquinas e equipamentos voltados ao fortalecimento das forças armadas, além de exportar produtos. A empresa encontra-se em recuperação judicial, pois durante o Governo Bolsonaro a prioridade foi comprar fora quebrando a estrutura produtiva nacional. Os trabalhadores da Avibras lançaram uma nota pública conclamando o Governo Federal a estatizar a empresa, tendo em vista o caráter estratégico para defesa nacional, não permitindo que uma empresa da Alemanha e Outra dos Emirados Árabes Unidos possam comprar a empesa e dominar toda a tecnologia nacional em equipamentos estratégicos.
Bom dia. Um forte abraço.
Fábio Almeida
Jornalista e Historiador
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