Na última quarta-feira a Câmara dos Deputados procedeu a um retrocesso enorme no tocante a preservação ambiental e a proteção dos povos originários. A aprovação da urgência do PL 191/2020 que regulamenta os artigos 176, parágrafo 1º e 231, parágrafo 3º da Constituição Federal, a aprovação da proposta imporá uma ampliação da destruição ambiental na Amazônia e em outras áreas do país.
Inicialmente é importante salientar a inconstitucionalidade do projeto em sua forma. Os normativos são claros ao estabelecer que artigos constitucionais são obrigatoriamente regulamentados por projeto de Lei Complementar (PLC), exigindo maioria absoluta, ou seja, para aprovação da proposta, ou mesmo da urgência, seria necessário o apoio de 257 Deputados Federais. Erroneamente o Governo encaminhou um Projeto de Lei que precisa de maioria simples para aprovação. Portanto, a aceitação da proposta deveria ter sido rejeitada logo no início.
O problema é que interesses empresariais, o lobby das mineradoras e o uso das emendas secretas oportunizaram que 279 parlamentares votassem a favor da urgência da proposta do PL 191/2020 que prever em seu teor a regulamentação da utilização das terras indígenas para pesquisa e lavra de recursos minerais, hidrocarbonetos e aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
A proposta de Bolsonaro que em Roraima, em março de 2018, afirmou em praça pública que passaria por cima das comunidades indígenas com tratores, consiste em uma completa desorganização do espaço geográfico estabelecido pelo artigo 231. Quando propõe o parágrafo 2º, do artigo primeiro, que áreas com índios isolados poderão ser objeto de exploração prevista na Lei, tendo a Funai a responsabilidade de estabelecer o limite da área a ser preservada, não é um estudo antropológico que estabelecerá até onde a sanha capitalista pode chegar, mas sim um ato discricionário do Presidente da Funai.
O parágrafo 3º, do artigo quinto, prever que sendo frustrada ou não aceita pelas comunidades indígenas a entrada de profissionais para realizar os estudos técnicos, poderá o empreendedor utilizar dados e elementos disponíveis para elaboração do relatório técnico, caracterizando desta forma que a opinião das comunidades não terá importância, confrontado claramente o artigo 231, em seu parágrafo 3º e a convenção 169.
O inciso IV, do artigo onze, propõe que a oitiva das comunidades indígenas a serem afetadas possa ser realizada fora das terras indígenas, inibindo desta forma a plena participação dos afetados, pelos empreendimentos, nos encontros previstos para escuta das comunidades. Outro ponto é não estabelecer a obrigatoriedade deste processo ser realizado na língua materna dos povos originários, dificultando, assim, a compreensão da proposta, por parte dos indígenas.
O capítulo V, prever que a responsabilidade de encaminhamento ao Congresso Nacional para aprovação da proposta de exploração econômica das terras indígenas é do Presidente da República, porém não impõe respeito a decisão das comunidades. Mesmo que a comunidade indígena encaminhe não ao desenvolvimento das ações de exploração previstas na Lei, o Presidente pode submeter a proposta de exploração e essa ser aprovada pelo Congresso Nacional, consistindo em uma proposição que ensejará conflitos e mortes.
O parágrafo 2º, do artigo dezesseis impõe que Decreto Legislativo do Congresso Nacional para exploração mineral será concedido obrigatoriamente para pesquisa e lavra. Consistindo em outro equívoco, pois a pesquisa consiste em um estudo técnico, já a lavra impõe um elenco de estruturas que terão autorização sem a escuta das comunidades indígenas, uma afronta aos povos, diante de processos completamente distintos, nos demais normativos legais.
O artigo 21 cria a figura do conselho curador, responsável pela administração financeira dos recursos destinados as comunidades como participação nos resultados dos empreendimentos ou indenizações. Aqui temos dois pontos preocupantes que merecem detalhes. O primeiro diz respeito aos percentuais de participação estabelecidos no normativo do Governo, sem relação alguma com os efetivos impactos que o empreendimento causará as comunidades indígenas. O segundo ponto permitirá que o conselho curador possa estabelecer qual a efetiva associação representativa das comunidades afetadas, desconsiderando as formas tradicionais de organização dos povos e promovendo uma possibilidade de divisões e conflitos internos nas comunidades.
O inciso 3º, do artigo 28, preconiza que toda infraestrutura necessária a exploração mineral, de hidrocarbonetos e geração de energia não integrarão o processo de indenização pela restrição do usufruto das terras indígenas, previsto na constituição Federal em seu artigo 231. Essa exclusão efetiva-se devido a proposta considerar como área de impacto apenas a área destinada a exploração, não as estradas, linhas de transmissão de energia ou dutos a serem construídos. Inova de forma prejudicial aos indígenas a proposta apresentada pelo Governo.
O artigo 33 da proposta regulamenta a exploração do garimpo em terras indígenas, sem a necessidade de estudo prévio. A proposta prever que os próprios indígenas possam explorar o garimpo, porém o parágrafo 7º, do artigo 33, estabelece a exigência de comprovação de conhecimento técnico e econômico para exercer a exploração. Enfim, na prática exclui os indígenas deste processo.
Um dos contrassensos da proposta do Governo é fazer constar no projeto de lei que o garimpo deve ocorrer com bases sustentáveis, preservando os usos, costumes e tradições dos povos indígenas. Garimpos por essência consistem em espaços de conflitos, mesmo as experiências controladas pelo Estado, conviveram com processos paralelos e violentos que impõe, aos indígenas morte, doenças e sofrimento. Falar em legalizar o garimpo em Roraima é afirmar a posse de organizações criminosas de vastas áreas e pessoas.
O artigo 37 prever que as outorgas de exploração mineral, de hidrocarbonetos e exploração hidro energética antes da conclusão da demarcação de terras indígenas serão respeitadas e deverão ser aprovadas em 4 anos pelo congresso nacional, não fala o projeto de Lei na necessidade de cumprir os critérios estabelecidos, apesar de figurativamente ouvir as comunidades atingidas. Caso o congresso não aprove a continuidade da exploração, neste caso, a empresa de mineração não precisa nem recompor ambientalmente a área degradada.
A proposta altera a Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio, incorporando o artigo 22-A que prever autorização para que os indígenas desenvolvam atividades econômicas em suas terras como agricultura, extrativismo, turismo e pecuária, apresenta ainda o respeito a legislação específica. Importante salientar que o PL 490/2007 regulamenta que indígenas podem arrendar suas terras para não índios explorarem economicamente os espaços.
O Estatuto ainda tem revogado o artigo 44 que vincula a exploração do solo exclusivamente aos indígenas, inclusive a garimpagem. Outro artigo revogado, pertence a Lei 7.805/1989 que cria o regime de lavra garimpeira, deixando desta forma a alínea ‘a’, do artigo 23 que veda a lavra garimpeira em terras indígenas de ter vigência em território nacional. Já o artigo 1º, da Lei 11.460/2007 que dispõe de organismos geneticamente modificados retira a proibição do uso destes organismos em terras indígenas, abrindo espaço para que sementes geneticamente modificadas possam ser cultivadas nas terras indígenas.
A medida encaminhada pelo Governo e apoiada por uma significativa maioria do Congresso Nacional reproduz um modelo de exploração econômica implementado séculos no país. O resultado tem sido a geração de concentração de renda, mortes, doenças e esfacelamento de famílias, como manter a continuidade deste modelo de produção de capital?. Não é possível que nossa sociedade esteja 300 anos depois a consubstanciar um modelo de reprodução do capital estruturado na devastação ambiental, na contaminação de nossos rios e na imposição de um modelo social aos nossos povos originários que ampliam conflitos e doenças.
É preciso que a sociedade brasileira claramente dê um basta neste modelo de exploração. O Ato Pela Terra idealizado por organizações indígenas, ambientais, artísticas e políticos é um passo importante, mas precisamos de uma mobilização permanente e uma radicalização deste processo. A convocação de uma greve nacional é fundamental para enfrentarmos as estruturas econômicas que cobiçam minérios, madeira e o sangue dos amazônidas. O Congresso Nacional, ontem, demonstrou que não dialogará nesta pauta, portanto, o acirramento das ações deve ser observado pela resistência, em defesa da Amazônia e dos povos originários.
O LOTEAMENTO DO ESTADO
Há 8 meses da eleição, Denóquio começa a lotear os cargos políticos e a criar todos os meses novos cargos comissionados para atender os apoiadores políticos. Entram Deputados processados por corrupção. Entram políticos que até pouco tempo apontavam que o Governo era ladrão. Entram, enfim, todos e todas que querem usufruir das benesses do Estado no processo da disputa eleitoral. O cofre abriu a porta para atender asseclas que boiam conforme o vento. Os que pulam para os verdes tapetes do bolsonarismo corrupto estruturado em Roraima, com o tempo podem migrar para as hostes das recheadas malas do outro polo político. As eleições de 2022 impõe um processo de disputa entre organizações criminosas que se apropriam do Estado para satisfazer seus interesses pessoais. Até quando vamos admitir essa indecência com nossas vidas. Pois, quem sofre somos nós trabalhadores e nossos filhos e filhas.
SÁBIA DECISSÃO
Acertou o STF em manter a essencialidade da alínea ‘e’, inciso I, do artigo 1º, da Lei da Ficha Limpa. Portanto, condenações em tribunal colegiado, com decisão transitada em julgada impõe ao cidadão e cidadã a perda dos direitos políticos nos 8 anos subsequentes após o cumprimento da pena. O tema já havia sido enfrentado pela corte em outro momento, mesmo assim, um partido político recorreu, no intuito de resgatar os direitos políticos dos condenados, após o cumprimento da pena. Eu sou mais radical neste processo. Pessoas condenadas por crime contra a administração pública, não poderiam voltar a exercer cargos de agentes públicos, nossa sociedade não pode permitir que a sanha corrupta continue a assaltar o Estado para atender interesses privados.
APAGAMENTO DE REGISTROS HISTÓRICOS
Uma das principais medidas de quem quer reescrever fatos históricos é acabar com os registros existentes. O Governo Bolsonaro, por meio do Decreto 10.148/2019, retirou do Arquivo Nacional a gestão sobre quais os documentos que devem ser destruídos e quais devem ser preservados. Enfim, todos deveriam ser preservados.
Servidores do órgão gerenciador dos documentos públicos apresentaram denúncias de que documentos da época da ditadura militar e de prestações de contas ainda não analisadas pelo TCU, entre outros documentos estão sendo destruídos sem nenhum critério técnico, ou melhor tecnicamente pensados, para impedir averiguações e observações que permitam demonstrar o caos causado ao povo durante a ditadura e a fraude que é o Governo Bolsonaro.
Em ritmo de “entregar o bastão da Presidência” Bolsonaro e seus aliados tentarão além de aprovar todas as matérias de interesses da plutocracia que administra o país e seus aliados internacionais, tentarão ampliar a retirada de direitos sociais e coletivos e destruir registros que possam punir canalhas que usam o Estado para matar brasileiros e brasileiras.
AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Hoje o povo brasileiro pagará a gasolina 18% mais cara, já o diesel subirá 25%. Caminhoneiros devem deflagra greve, a carestia aumentará, a fome baterá em novas portas, a energia subirá, as pessoas sofrerão. Além deste cenário interno, fruto da política de privatização da indústria petrolífera nacional e da adoção da paridade de preços internacionais, temos a guerra na Ucrânia que envolve dois grandes produtores de hidrocarbonetos, este impacto ainda não chegou por aqui com força, o prolongamento do conflito levará em breve a gasolina a R$ 10,00. Esse é o presente do desgoverno de Bolsonaro e Guedes ao povo brasileiro. Esse é o resultado do livre mercado. Esse é o resultado das privatizações.
As refinarias privatizadas a membros da OPEP vendem hoje combustíveis no mercado brasileiro cerca de 30% acima dos preços praticados pela Petrobras que gera lucros bilionários a cada ano. Os poços do pré-sal e pós-sal vendidos as grandes companhias, mandam o petróleo cru para fora do país, não refinam por aqui. Enfim, as privatizações geram emprego fora e nos deixam um combustível caro e limites no setor produtivo.
PETROBRAS DISTRIBUIRÁ BÔNUS
Neste ínterim de aprovação do aumento do combustível, o conselho administrativo da Petrobras anunciou a distribuição de R$ 13,4 milhões de bônus a diretoria da empresa. Apenas o General de Bolsonaro, colocará no bolso cerca de R$ 1,45 milhão. Isso é um escárnio com o povo brasileiro que tem rebolado para garantir pagar uma gasolina cara, devido a uma política errônea do Governo, que decidiu privilegiar os interesses de acionistas, a garantir um combustível com preço adequado a classe trabalhadora.
BOM DIA COM ALEGRIA
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