No último dia 30/11/2023, o Presidente Lula sancionou o PL 14.711 que altera várias leis, ficando conhecido como o PL das Garantias. Fundamentalmente a proposta estabelece regras ao processo de execução das garantias e da execução extrajudicial de hipotecas, garantia imobiliária, além de regular a busca e apreensão de bens móveis em inadimplemento.
A proposta altera as leis 9.514/1997, 10.406/2002, 13.476/2017, 6.015/1973, 13.105/2015, 9.492/1997, 8.935/1994, 12.249/2010, 14.113/2020, 11.312/2006, 6.404/1976, 14.282/2022, além dos Decretos -Leis 911/1969 e 70/1966. Centralmente facilita a concessão de bens como garantias na tomada de empréstimos e regula como deve se estabelecer a tomada destes bens em caso de inadimplemento. Desde o ano de 2021 que o governo federal tenta aprovar essa proposta que foi construída numa grande aliança entre o sistema financeiro e seus representantes no congresso nacional.
O processo de conciliação de classes consolidado no governo Lula, possui um caráter mais complicado do que no primeiro mandato, pois agora de forma hegemônica uma direita liberal e uma extrema direita neoliberal que possuem maioria no parlamento. Portanto, a maioria dos 18 partidos que participaram de um café da manhã com Lula, no último dia 31/10/2023, impõe uma pauta desregulamentadora pró-mercado. No entanto, a pauta da grande maioria destes partidos não conflui com os anseios da classe trabalhadora de terem uma melhor qualidade de vida, mas sim, trabalham na garantia de atender os interesses da burguesia nacional e internacional.
A Lei das garantias é uma dessas concessões feitas, pela base do governo, ao lobby dos bancos que possui muita força no congresso e é capitaneado por Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados. Isso demonstra o nível de comprometimento que existe no compromisso de classes das altas cúpulas do poder central ao permitir a ampliação das facilidades na tomada de empréstimos, por meio da concessão de bens, sendo garantida as plena condições legais para tomada desses bens pela banca. O problema central é que com a prática de juros existentes no país essa regulação é como colocar o trabalhador na guilhotina.
A regulação prevê com a alteração do § 4 do artigo 22, da Lei 9.514, que um imóvel ainda alienado possa ser utilizado como garantia em outros empréstimos. Caso alguns dos empréstimos não tenham cumprido as obrigações contratadas, os primeiros fiduciários (credores) terão prioridade na recuperação do prejuízo, após a venda, ficando os demais sujeitos a participação do resultado, sendo cancelados os registros. A bolha imobiliária estadunidense, originária da crise estrutural que vivemos atualmente começou dessa forma, imóveis alienados dados como garantia a outros empréstimos, os quais eram comercializados pela banca, criando, assim, um estoque de papéis podres, sem lastro.
Essa crise estrutural do sistema de reprodução do capital impôs um alto custo aos estados nações para manter a banca, bem como aos trabalhadores que tiveram seus direitos em flanca agressão, a fim de estabilizar os rombos impostos por um sistema financeiro completamente desregulado, passo que damos no Brasil com a aprovação desta Lei que contou com apoio de todos os partidos da base do governo Lula. O bem automaticamente passará à propriedade do credor, mesmo que este seja, por exemplo, a única moradia da família. Em uma estrutura de produção capitalista o estado deve por obrigação regular a proteção dos mais pobres.
Falo isso, por exemplo, a partir da publicidade, baseada nesta Lei, criada pelo conglomerado Bemol. As mídias sociais foram, ontem, recheadas com um card que permite investimento nas residências, tendo como crédito o imóvel das famílias. o marketing criado não deixa claro, porém, percebo que a venda é casada. Os móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos serão comercializados tendo como garantia a casa, não cumprida as obrigações o imóvel passará a ser de propriedade da empresa. Pensar esse círculo aterrorizador, em um mercado de trabalho cada vez mais desregulamentado, onde o trabalhador não possui garantia alguma da sua renda, a exemplo do auxílio doença, devido a precariedade das contratações é colocar nosso povo na corda banda, sem nenhum equipamento de proteção que impeça uma queda na espiral da vulnerabilidade social.
A proposta é tão maliciosa com a classe trabalhadora que no parágrafo 6º aponta que vencida qualquer das obrigações da propriedade fiduciária, o credor poderá determinar vencidas todas as demais obrigações com outras empresas, mesmo que estas estejam em dias. Isso é criminoso. A aprovação desta proposta não concebe na prática o direito de atrasar compromissos financeiros. Quero ver quando os bancos começarem a tomar fazendas em virtude dos débitos existentes e nunca pagos. Ou as mudanças servirão para nós trabalhadores apenas?
Outra alteração significativa e agressiva aos trabalhadores consiste na alteração do parágrafo primeiro do artigo 24, da Lei 9.514. Anteriormente à mudança estabelecia-se que os contratos fiduciantes eram expressos no valor principal da dívida, agora com a nova redação esses contratos podem ser expressos no valor de estimação da dívida, computando-se os juros praticados, ou mesmo o valor máximo que pode ser estabelecido pelo credor. Essa fragilidade imposta, ao nosso povo, atingirá diretamente os menos letrados, pois a firma de um contrato possui amplo valor legal. Lembro que essa modalidade é aberta a todas as instituições financeiras reguladas pelo Bacen.
A alteração do inciso segundo e a inclusão do terceiro no artigo 27, da Lei 9.514, coloca sobre responsabilidade do fiduciante, ou seja de quem contrair o empréstimos ou financiamento do bem todos os custos da realização do leilão público e cobranças condominiais, em caso de inadiplemento, mesmo após sua saída do imóvel. consistindo em um abuso de poder do Estado sobre os direitos sub rogados após execução da dívida com alienação do bem imóvel. Essa legislação foi pensada integralmente em garantir os direitos do sistema financeiro, expondo a barbárie os usuários, especialmente os trabalhadores mais pobres, aqueles que com o anúncio da Bemol já perguntavam nas redes sociais como fazer?
A Lei das garantias bancárias estabelece com a inclusão do parágrafo 5-A, no artigo 27 que caso a realização do leilão não possibilite o pagamento integral da dívida, lembrando que aqui foram inseridas as despesas e encargos do leilão, continuará o devedor a figurar como inadimplente. Veja: Uma pessoa financia um imóvel no valor de R$100 mil, não consegue quitar uma das prestações, indo seu imóvel para leilão. O custo com as despesas do leilão e encargos existentes são de R$20 mil, porém o valor da venda do imóvel foi R$105 mil, neste caso o devedor continuaria com a obrigação de pagar R$15 mil, dívida que voltaria a incidir juros e correção monetária, a qual o devedor não teve responsabilidade alguma em sua contratação. É ou não é criminosa a Lei?
A inclusão do parágrafo único, no artigo 30, estabelece que a realização do leilão garantirá em 60 dias a entrega do bem ao novo proprietário ou ao fiduciário, caso o leilão não seja concretizado por falta de proposta. Neste caso, possíveis ações judiciais não impediram a expulsão do fiduciante do imóvel, passando o resultado a ser enfrentado como perdas e ganhos no âmbito da justiça. É lamentável o estado brasileiro regulamentar uma Lei que não respeita o direito constitucional à moradia das pessoas. No entanto, a permanência do devedor no imóvel, durante o processo de leilão implica o pagamento ao credor do percentual de 1% do valor do contrato, lembra aquele que pode ser estimado, incluindo os juros e a mora incidente no valor principal.
A alteração proposta no código civil, Lei 10.406, inclui artigos e altera outros. Na inclusão do artigo 853-A, o parágrafo 7º prevê que o agente de garantias, definido pelo credor para executar as obrigações do devedor, poderá também representar os interesses do devedor no negócio jurídico. Para não ficar feio esse tipo de indecência, os legisladores colocaram um parágrafo 8º, afirmando que o agente de garantias deve agir de boa-fé com o devedor. Um cúmulo permitir essa normatização em um tecido social, onde milhões de brasileiros vivem na pobreza, vivem um dia após o outro. Não tinha compreendido a campanha de um dos filhos de Bolsonaro, lançada na última sexta-feira, cobrando que o prefeito do Rio forneça os títulos de propriedades da comunidade da Maré. Ao ver o escárnio desta Lei passo a entender a pródiga defesa do senador do Republicanos.
O código civil passou a regular que um credor pode comprar a dívida de outros credores, sobre uma mesma garantia, passando a ser o único beneficiário da cobrança dos valores da dívida, mesmo tendo negociado valores menores na compra dos direitos sobre as dívidas. Um negócio lucrativo que penaliza nosso povo, devendo ser barrado urgentemente. Inadmissível o acinte da burguesia sobre os nossos proventos, cada vez mais escassos devido a concentração de renda e riqueza que só cresce no país, com normatizações deste tipo.
A inclusão do parágrafo segundo, no artigo 9-A, da Lei 13.476, prevê a proibição da transferência de credor de forma isolada das obrigações contraídas junto a um mesmo credor, existindo a possibilidade apenas se a transferência da dívida for conjunta, envolvendo todas as dívidas existentes. Desta forma, a legislação impede o direito do devedor em procurar melhores condições ao pagamento de sua dívida, por exemplo a incidência de juros menores sobre empréstimos.
Um dos principais ganhos do sistema financeiro é a regulação das cobranças por meio de ações diretas junto aos cartórios de registros públicos. Não há mais obrigatoriedade das cobranças fiduciárias serem estabelecidas pela justiça. Oficiais dos registros de imovéis poderão, por meio de notificações em jornais ou presenciais encaminhar o leilão do bem, lógico que a segurança no cumprimento destes processos será garantido por meio de uma escolta de privada. Todo esse custo é do devedor. Imoral o que o congresso e o governo Lula impuseram ao nosso povo. Na prática, os capangas usados, por muito tempo, por agiotas foram institucionalizados como procedimentos legais.
O parágrafo 11, incluído no artigo 8-B, do Decreto-Lei 911, consolida que o não pagamento da dívida estabelecida pelo credor, após vencida uma obrigação, a qual consiste no valor integral previsto no contrato, no prazo de 20 (vinte) dias e a não disponibilização do bem ao credor para alienação do mesmo para quitação da dívida, imporá uma multa, sob responsabilidade do devedor, no valor de 5% do valor total da dívida, independente de valores já pagos. Lembro que essa totalidade inclui todas as despesas e encargos com o processo de alienação, inclusive a contratação do serviço de servidão para encaminhar a tomada do bem. Isso chama-se expropriação do povo brasileiro. Criminoso esse congresso e todos os parlamentares que votaram favoráveis a isso.
Já o artigo 8-E, do referido Decreto-Lei, possibilita que os credores de veículos automotores possam utilizar os serviços públicos de trânsito para apreensão dos veículos de forma extrajudicial. O vencimento de uma parcela, independente do motivo, imporá a cobrança do valor integral da dívida do veículo, independente de valores já pagos, podendo esse veículo ser tomado em uma blitz, sem restrição alguma, mesmo que a pessoa seja um deficiente, seu destino será a sarjeta, independente de qualquer ação judicial existente, ou mesmo de questionamento do valor da dívida.
Em um loteamento privado, o lote poderá ser colocado como garantia a execução dos serviços de infraestrutura. Caso o proprietário não cumpra com suas obrigações, os adquirentes dos lotes perderão seus recursos, pois passarão a ser compreendidos como terceiros na relação de garantias, tendo direitos sobre a divisão dos valores, após a realização do leilão e o devido cumprimento das obrigações junto ao primeiro fiduciário. Essa relação de insegurança jurídica implicará graves problemas ao sistema imobiliário nacional, protagonizando incertezas jurídicas que dificultarão a consumação de um setor estratégico na geração de emprego no Brasil.
Para variar, o congresso nacional colocou algumas garantias que ampliam o lucro da burguesia. Já que foi fácil aprovar a penalização do povo com o novo marco legal de garantias, a ideia foi possibilitar algumas isenções sobre investimentos. Sendo assim, alterada a Lei 11.312/2006 no seu artigo 3º, amplia-se a isenção da incidência de imposto de renda, no valor de 15%, aos cotistas de fundos de investimentos de participações e fundos de investimentos em empresas emergentes.
A nova redação estende o benefício aos fundos de investimento em participações de infraestrutura e fundo de investimento em participação da produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os fundos soberanos, utilizados por pessoas físicas ou jurídicas para transações comerciais de commodities, minérios e petróleo também foram isentos da tarifa de 15% de IR, mesmo que os países de origem não tarifem a renda.
Enfim, a legislação consiste em uma afronta aos direitos constitucionais do povo brasileiro, além de fragilizar as relações contratuais da população junto ao mercado financeiro, grande beneficiário desta normatização aprovada no atual governo. As consequências drásticas na vida de milhões de brasileiros e brasileiras nós começaremos a observar rapidamente quando, a exemplo dos EUA e demais outros países capitalistas, a classe média tiver começado a morar nas ruas junto a parcela de nosso povo já excluída pelo atual sistema capitalista.
Se não levantarmos a cabeça terminaremos o governo Lula completamente espoliado pela burguesia nacional e internacional, bradando pelos cantos a defesa da democracia. Não existirá democracia em um país de famintos e segregados social e economicamente, os mais pobres já sofrem com isso historicamente, com as legislações que vão sendo aprovadas pelo congresso liberalizante, pró mercado, e sancionadas, pelo Lula, chegou a hora da classe média começar a pagar a conta. Vejamos o resultado, pois a burguesia não brinca, colocou um operário para fazer o trabalho sujo que não conseguiu implementar sob o governo Bolsonaro. Nós, trabalhadores e trabalhadoras, que sustentamos essa nação, olharemos isso inerte, acreditando que Deus proverá dias melhores?
Manifestações Pró-Palestina
As manifestações em diversos países, neste último sábado, demonstrou a coesão internacional da classe trabalhadora contra o genocídio imposto por Israel contra Gaza e Cisjordânia - isso mesmo, os ataques não atingem só Gaza. As manifestações têm movimentado os bastidores da cúpula bélica estadunidense que começa a falar em pausas humanitárias. No entanto, o sionismo de Israel impele cada vez mais destruição, principalmente contra Gaza, cujo objetivo central ficou claro no vazamento de um documento do governo às forças armadas, regulando a necessidade de expulsão dos palestinos de Gaza, o estabelecimento de novas colônias de judeus na região e o pagamento de alguns bilhões de dólares a combalida economia egípcia para receberem os palestinos.
O quadro geopolítico se agrava com a entrada de outros atores de libertação nacional no conflito, levando Israel a implementar ataques ao Líbano, Síria e Turquia. A Rússia já fala que se a OTAN entrar na guerra em favor de Israel, ela entrará em defesa de seus aliados e dos palestinos. É fundamental que a ONU convoque uma assembleia extraordinária dos chefes de Estado para encaminhar soluções plausíveis a esse conflito de forma emergencial. Fechar os olhos à escalada do conflito pode significar graves prejuízos à humanidade.
Outro ponto a ser estabelecido pelas nações contrária aos ataques de Israel a Faixa de Gaza consiste na suspensão imediata de qualquer pagamento ou contrato que se relacione com a indústria armamentista de Israel. Essa postura das nações imporá uma mudança significativa no contexto do conflito, retirando de Israel os proventos de seu principal complexo industrial, o armamentista. O governo brasileiro poderia iniciar esse processo, ante o genocídio cometido em Gaza, não pode haver complacência com assassinos de crianças.
Produção Legislativa
O laboratório de estudos geopolíticos da Amazônia Legal disponibilizou, neste último sábado, um importante levantamento das atividades legislativas promovidas pela câmara municipal de Boa Vista. O acompanhamento baseia-se na análise das propostas aprovadas na ca$a de atuação dos Edis, “representantes do povo”. Entre os anos de 2021 a 2023 foram apresentadas 660 proposições para votação, em uma ca$a legi$lativa que possui 14 partidos representados, em sua grande maioria parlamentares vinculados a partidos de direita, o maior partido é o solidariedade. Os homens representam 85% dos mandatários.
Entre as proposições apresentadas, 50% foram aprovadas. Apesar do executivo municipal representar apenas 125 projetos encaminhados para análise da câmara dos vereadores, o percentual de aprovação de suas propostas chega a 84%, enquanto as proposições dos vereadores chega a apenas 54%. Essa força é representada pela base de apoio ao Palácio 9 de julho que chega a 57% do total de vereadores, ou seja 13 parlamentares, situação que garante uma maioria importante no conjunto de 23 parlamentares que compõem a casa legislativa.
O levantamento realizado permitiu avaliar as proposições. A surpresa é que 19,1% das aprovações realizadas na ca$a legi$lativa foram menções honoríficas e simbólicas, ou seja, nome de rua ou condecorações, representando 63 projetos. Enquanto isso, mesmo ante os problemas impostos pela imigração, o garimpo ilegal, a adoção de termoelétricas como forma de geração de energia, ou mesmo, o número de mortes de adolescentes, temas como direitos humanos, meio ambiente, energia e segurança pública representaram respectivamente a aprovação de 6,1%, 6,1% e 3,9% dos projetos aprovados.
Isso demonstra como os atuais vereadores estão desconexos com temas centrais a necessidade de nosso povo. É incompreensível que mesmo com uma população de quase 50% sobrevivendo com até ½ salário mínimo, o emprego não seja um tema recorrente na câmara de vereadores de Boa Vista. A agropecuária que despeja diariamente toneladas de agrotóxicos nas plantações de soja que circundam a capital foi assunto apenas em 0,3% das aprovações realizadas.
Um dos principais entraves vivenciados pela população de Boa Vista, consiste no transporte público de massas, hoje gerenciado em grande maioria por medidas de transporte individuais - motos e carros particulares ou pagos - enquanto a concessão privada da exploração do transporte de massas é um monopólio privado. O tema foi objeto de debates e aprovação de medidas em 3,9% das matérias, percentual que pode ser menor, pois na publicação esse tema aparece junto ao tema cidades. A inércia e complacência dos vereadores e vereadoras com os interesses do executivo e das forças econômicas levaram nossa câmara municipal, mesmo ante o caos que foi a pandemia ao nosso povo, apresentar poucos projetos de Lei, aprovando apenas 8 projetos em 2021, ano que chegamos a ter 18 mortes por dia e falta de oxigênio.
Temas centrais e necessários às nossas vidas, como transporte público, segurança viária, educação, saúde, sustentabilidade ambiental (energia limpa, controle de agrotóxico, proteção de mananciais e gestão de resíduos), geração de empregos, lazer, cultura e promoção de qualidade de vida às crianças, adolescentes, idosos e deficientes devem ser temas do debate eleitoral em 2024. Uma cidade melhor começamos a construir na hora do voto, se priorizamos manter os mesmo energúmenos, manteremos o mesmo perfil de vereadores. Não esqueça que neste ano filhos e filhas de sojeiros, criadores de gado e empresários urbanos estarão pleiteando uma vaga na câmara de vereadores, regada a muito dinheiro patrocinado pelo garimpo ilegal, a corrupção e a famosa Lei 215/1998. Qual o caminho que tomarás trabalhadores? Irás pegar uma trilha que valorize a vida de teus filhos, ou te manterás na mesma pegada de eleger seu atroz carrasco como representante.
Mais um corpo
Estendido no chão com tiros disparados pelo crime organizado em facções dirigidas de dentro dos presídios ou milícias conduzidas por policiais. Uma jovem foi desovada no Cidade Satélite, bairro que se transformou no centro da dispersão criminosa, não pela criação do conjunto habitacional vila jardim, mas sim, por ser possível acessar todos os quadrantes viários da capital com facilidade, inclusive aqueles que direcionam insumos ilegais ao garimpo ilegal na TI Yanomami, um dos braços de arrecadação destas organizações criminosas.
No entanto, a sociedade boavistense precisa se levantar e dizer chega de violência. Não é possível que nossos meninos e meninas estejam sendo exterminados e nós nos calemos, devido serem em grande maioria filhos da classe trabalhadora, pretos, indígenas e pobres. Na realidade, grande parte das vezes, são pretos matando pretos nesta guerra insana que potencializa o tráfico de drogas e a corrupção policial em todo o Brasil. O enfrentamento a esse problema passa pela posição da sociedade na defesa de uma cultura de paz e na colocação de policiais nas ruas para possibilitar segurança.
Carros vazios estacionados pela cidade, ou policiais pelas ruas sorrindo de vídeos de whatsapp, ou mesmo bajulando juízes, deputados, procuradores e conselheiros por meio dos convênios da PM e Corpo de Bombeiros com vários órgãos estaduais não promovem segurança. Estancar o financiamento do crime organizado é fundamental para transformar essa realidade de sangue pelas ruas, neste caso específico, até a tarde de domingo, o crime contra a jovem, ainda não identificada, baleada na cabeça e na mão - o que demonstra uma tentativa de execução - não havia sido consumado, pois a adolescente estava viva.
Mariana
No domingo, 05/11/2023, completou-se 8 anos do crime ambiental cometido pela empresa Samarco que operava a mina de ferro do Fundão localizada na cidade de Mariana. No total os estudos apontam que 1,5 milhões de pessoas foram atingidas pelo rompimento da barragem, destes 19 foram assassinados por uma estrutura tecnicamente condenada e com laudos manipulados. O rio doce foi o principal manancial atingido pela onda de rejeito de ferro, cheio de metais pesados que impossibilitaram o consumo de água e alimentação regional, baseada na pesca, especialmente às comunidades indígenas e quilombolas atingidas pela ânsia de ampliar o lucro de poucos, sobre os riscos com a vida de muitos. Estudos realizados pelo IBAMA apontam que além dos seres humanos, alguns perderam suas histórias de vida, vários animais foram impactados sendo: 80 espécies de peixes, 28 de anfíbios, 248 de aves e 35 de mamíferos. Um crime ainda não punido. Um crime ainda não solucionado pelo Estado brasileiro que preferiu caminhar junto com a empresa criminosa, deixando as pessoas lutando numa rede de elos de apoio que boa parte do poder público não se encontra.
Atos em Roraima
O coletivo em defesa e solidariedade a Palestina aprovou na semana passada transformar o mês de novembro em um mês de luta pela consolidação do Estado palestino nos marcos das fronteiras de 1948, bem como pela suspensão imediata dos bombardeios promovidos por Israel contra Gaza e Cisjordânia que mata crianças, mulheres e idosos, estes grupos representam 70% dos assassinatos cometidos por Israel. Os atos também terão a denúncia do sionismo como ferramenta de segregação, opressão e extermínio de um povo. O primeiro encontro será realizado nesta próxima terça-feira, 07/11/2023, com uma formação a ser realizada no auditório do PPGSOFT, na UFRR, a partir de 18:30h. O evento contará com intervenções de convidados e pronunciamentos dos participantes. O último ato será realizado no dia 29/11/2023, data que marca os 65 anos da resolução 182 da ONU, nunca reconhecida por Israel e EUA, principal alido do sanguinário governo sionista de Isaac Herzog, Presidente de Israel e de Benjamin Netanyahu, primeiro ministro. Roraima com início destes atos soma-se a outras cidades do mundo que clamam pela paz e contra o genocídio.
Bom dia com alegria.
Fábio Almeida
fabioalmeida.r@gmail.com
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