A aristocracia brasileira sempre preservou seus direitos, principalmente no que concerne as extensas áreas improdutivas, gerando desta forma exclusão social e econômica de milhões de brasileiros. Em Roraima, essa disputa pela propriedade da terra se estabelece historicamente entre indígenas e não indígenas, os primeiros expulsos de territórios, viam suas terras tradicionais serem legalizadas de forma irregular.
As décadas de 1950 a 2000 tiveram registro de diversos confrontos por terras, muitas em virtude do avanço das ‘cercas das fazendas’ que adentravam sobre as terras indígenas, retirando muitas vezes o acesso a água, a estrada, enfim, ao direito de viver. No início da década de 1980 começa o processo de reconhecimento e demarcação das terras indígenas, definindo limites das áreas destinadas ao desenvolvimento dos povos originários.
A aprovação da Lei de Terras, pelo Governo Denarium, e as facilidades para reconhecimento de terras públicas, como propriedades privadas (Grilagem), abriu novos horizontes de conflitos entre aristocratas e empresas de um lado, do outro indígenas e assentados da reforma agrária.
Recentemente o PA Jatobá sofreu a pressão da justiça estadual de Caracaraí em favor da madeireira Vale Verde, que se intitula proprietária de vasta área de floresta, na realidade são terras públicas – mas a fragilidade da legislação aprovada por Denarium e seus capachos Deputados e Deputadas Estaduais de Roraima – que podem se transformar propriedade privada, neste processo de transferência de terras da União para domínio do Estado, retirando famílias assentadas e acabando com a área de reserva ambiental do assentamento.
Ontem, fomos surpreendidos com uma reintegração de posse, determinada pela justiça estadual sobre uma área pública em disputa, por indígenas e fazendeiros. Demonstrando claramente que conflitos de terras passarão a ser uma realidade em Roraima. Aos indígenas é o retorno aos enfrentamentos vividos décadas atrás na região do Taiano, município de Alto Alegre. No final dos anos 1970, essa era uma das áreas mais conflituosas, tendo em vista o processo de demarcação das terras indígenas em ilhas, sedo o processo concluído em meados dos anos 1980.
A triste pintura destes processos impõe a sociedade roraimense refletir sobre atos e ações do Estado brasileiro, tendo em vista que não podemos permitir que setores economicamente e politicamente menos representados, sejam alvo de ações truculentas, violentas e abusivas por parte do Estado de Roraima. Desta forma, duas questões precisam ser colocadas em debate para que os procedimentos possam ser restabelecidos a sua normalidade Constitucional.
Primeiro, precisamos compreender que a justiça estadual não possui poderes sobre áreas indígenas ou pretendidas, ou mesmo sobre áreas devolutas da União. Recentemente vimos outra decisão da justiça estadual atingir a comunidade Tabatinga, na Raposa Serra do Sol. Precisamos urgentemente estabelecer um freio de arrumação, para que direitos estabelecidos de assentados da reforma agrária e indígenas não sejam retirados de forma equivocada, por instâncias incompetentes para julgar seus direitos.
O Segundo ponto a ser estabelecido como emergencial no tocante as ações ocorridas recentemente na TI Raposa Serra do Sol e na TI Pium, diz respeito a atuação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) nas duas últimas ações policiais ferindo indígenas com uso de bombas de efeito moral e lacrimogênio, além de disparos de armas não letais e letais. O uso destes equipamentos contra ajuntamentos de pessoas com crianças é crime. Na comunidade PIUM ficou claro que não havia resistência dos indígenas, desta forma o uso do aparato pela força policial é desproporcional. Espero até hoje que a PM apresente o soldado que supostamente foi flechado na truculenta ação do BOPE na comunidade Tabatinga.
O Ministério Público Federal precisa deixar de afirmar que existe abusos e deve começar a promover a punição dos responsáveis pelos atos de comando, a fim de conter com os pesos e contrapesos que o Estado de Direito possui, limites claros a forma de atuação destas forças policiais contra indígenas.
Precisamos como sociedade levantar alto nossa voz, gritando BASTA. Não podemos admitir que indígenas sejam tratados como criminosos, expostos a tiros e bombas, expondo crianças e idosos a riscos de vida.
Denarium e a reforma administrativa
O diário oficial do Estado trouxe na publicação de 29/11/2021, uma parte da reforma administrativa prometida na campanha eleitoral de 2018, o Projeto de Lei 307/2021 foi encaminhado a ALE, prevendo alterações significativas, ao criar duas grandes Secretarias. A Secretária de Economia assumirá as responsabilidades da Fazenda (SEFAZ), Planejamento e Administração (SEPLAN). Esse modelo segue o processo de centralização realizado por Bolsonaro. Ocorre que submeter os processos de planejamento e administração aos interesses fazendários impõe muitas dificuldades de inovação ao Estado.
Fim da SEAPA
É criada a SAICTI, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Inovação, um monstrengo impraticável, principalmente por direcionar as políticas industriais e de comércio para atender os interesses apenas do setor agrícola. O Turismo dentro desta estrutura será relegado a última prioridade, além de vincular a inovação aos interesses da aristocracia agrária. Aqui funcionará o Fundo de Amparo a Pesquisa. Perdemos muito com essa medida, ao submetermos setores estratégicos a geração de emprego, aos interesses agrícolas. Perdem os agricultores familiares que não são citados nos objetivos da nova estrutura, se já era difícil, agora ficará impossível terem suas vozes escutadas.
Uma novidade diz respeito a recriação da assistência rural, por meio da criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER, vinculada ao monstrengo SAICTI, criada pela mesma Lei. Entre os objetivos do IATER, a agricultura familiar também não é expressamente mencionada. Mas, esperar o que de um Governo voltado a atender os interesses dos ricos.
Fim do IACTI
Por fim, perdemos uma grande conquista idealizada em 2011, O Instituto de Amparo a Ciência, Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI). A dissolução do órgão ocorre menos de um ano após a criação do Fundo de Amparo à Pesquisa, fonte essencial ao desenvolvimento da missão do Instituto. A extinção deste órgão demonstra a ausência de compromisso do Governo Denarium com a inovação e a pesquisa. As atividades públicas desenvolvidas pelo IACTI serão absorvidas, pelo monstrengo SAICTI. Uma coisa positiva da extinção do IACTI é que nosso Museu Integrado de Roraima, fechado a anos, voltará a integrar a estrutura da SECULT.
Um Estado para poucos
Sabemos que o Estado burguês é formatado para poucos. Seu objetivo é que nós trabalhadores paguemos impostos para que os burgos possam usufruir das regalias concedidas pelo Estado. Trago essa premissa diante da surpresa que tive ao olhar os diários oficiais do Estado de Roraima, publicados nos dias 26 e 29 de novembro de 2021. São inúmeros Decretos de Denarium isentando pessoas físicas produtores de milho, soja, e gado de todos os tributos estaduais até o ano de 2050.
Você microempreendedor possui esse benefício? E você assentado da reforma agrária possui tamanha regalia do Estado de Roraima? Por que nós roraimenses admitimos isenção de todos os tributos estaduais para fazendeiros e cobramos 12% de ICMS dos catadores e catadoras de materiais recicláveis quando da comercialização de produtos. Lembro que nossos impostos também subsidiam o diesel que eles usam em seus carrões. Aqueles carros de carroceria que andam pela cidade querendo passar por cima de motos e carros populares. Até quando permitiremos esse ESTADO PARA POUCOS?
Recentemente o atual Secretário de Estado da SEAPA (EXTINTA), em um programa de rádio disse que eu mentia quando afirmei que a isenção dada pela Lei 215/1998, extensiva a toda a cadeia produtiva, é seletiva e restrita a um pequeno grupo de entidades. As isenções previstas no artigo 1º da Lei, concede a pessoa física isenções de tributos estaduais até 2050, desde que estes estejam vinculados a cooperativas e associações agropecuárias ou integrem o Projeto de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima. Ficou animado hein! Pois, bote seu gado no estábulo. Um parágrafo único estabelece que terá direito as entidades com gozo de direitos jurídicos até a publicação da Lei, ocorrida em 2016, após alterações realizadas na Lei original publicada em 1998.
Assim, caminha a aristocracia Roraimense. Liberal no discurso, mas, Estatal quando da garantia de privilégios. A Lei 215/1998 deixa claro que a Constituição é uma fantasia. Nem todos são iguais perante a Lei. A Caferana, Cooperativa da Agricultura Familiar, da Vicinal 14, no Cantá, que luta para tentar estruturar a produção, não possui o direito de isentar seus membros de tributos estaduais, mas, a Coopecarne de Denarium e amigos possui esse direito.
Bom dia com alegria
Não sobre esta matéria, às poucas vezes nos anos 80 em que estive aí em Boa Vista à trabalho e para visitar uns familiares meus estava fervilhando os conflitos agrários e as questões do garimpo aí e não tecí nenhum comentário na época, agora depois tantos anos sem ir aí e não ter participado nem mesmo com comentários à respeito da questão, prefiro me resguardar até porquê não resolveria nada um comentário meu nesse momento mesmo que sendo um comentário técnico de minha aptidão e formação curricular, não me sinto à vontade para tal..!desculpem me.