O Governo de Roraima encaminhou o projeto de Lei 16/2023 sendo aprovado na sessão de ontem da ca$a legi$lativa. A proposta possibilitou uma melhor redação ao artigo 28, da Lei 054/2001, que regula o processo de concessão de aposentadoria especial ao cargo de professor, conforme a constituição federal, que possuem o direito a redução de 5 anos no tempo de serviço e idade, ou seja, o homem aposenta-se aos 30 anos de trabalho e 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos e 25 anos de contribuição.
A Lei anterior vinculava o gozo do direito apenas aos professores que se encontravam em sala de aula, excluindo vários profissionais da educação. O novo texto concede o direito aos professores e professoras que se encontram em sala de aula do ensino infantil e ensino básico, além dos que exercem no estabelecimento de ensino as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento. Essa é uma correção importante que possibilita o pleno gozo dos docentes deste direito, pois a educação não se restringe a docência em sala de aula.
A proposta acerta também ao equiparar os centros de educação especial à educação básica, garantindo aos professores que atuam nestes ambientes públicos usufruto do direito à aposentadoria especial. O fortalecimento da educação especial é fundamental no processo de manutenção de profissionais nestes espaços de cuidado, formação e inclusão social de pessoas com deficiência ou superdotados.
No entanto, a proposta contém vícios constitucionais que podem gerar sérios prejuízos ao Erário e aos professores. Inicialmente é estranho os docentes que desenvolvem suas atividades na UERR e no IERR não constarem na garantia do direito estabelecido pelo artigo 28. Não é compreensível que o Estado negue a esses docentes o direito a redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Outra categoria não atendida pela proposta são osprofessores da escola de música, estes também não tiveram reconhecidos seu direito à aposentadoria especial ou mesmo a categorização como professores.
O parágrafo 10, do artigo 40 da Constituição Federal, veda a contagem de tempo fictício para aposentadoria. A lei aprovada prevê no parágrafo terceiro que a secretária de educação possa reconhecer o tempo de exercício, anterior a 2004, mesmo que não exista registro de lotação. Esse ato é ilegal, pois configura tempo de exercício fictício para fins de gozo de aposentadoria. O texto é flagrantemente inconstitucional e pode barrar a aplicação da Lei aos demais profissionais da educação contemplados.
O parágrafo 4º confronta diretamente a constituição estadual e federal, além da Lei 053/2001 que regulamenta a política de cargos, carreira e salários de Roraima aos servidores públicos. O texto aprovado pelos deputados reconhece como exercício do magistério a atuação em qualquer centro de educação especial, mesmo que a lotação tivesse outra designação profissional que não fosse professor. A lei aprovada determina que a SEED deve reconhecer esse tempo de serviço para comprovação do gozo do direito constitucional à aposentadoria especial. A norma aprovada é flagrantemente inconstitucional, impondo risco a efetividade das conquistas da categoria de docentes.
A proposta possui uma boa intenção, apesar da exclusão dos docentes do ensino superior e dos professores de música, muitos dos quais lotados nos referidos centros especiais de educação. No entanto, o trem da alegria inconstitucional imporá travamento jurídico a norma infraconstitucional, em virtude de confrontar normas superiores e promover a desregulamentação de critérios objetivos de acesso a aposentadoria aos professores.
Outra surpresa é o governo não ter apresentado o estudo de impacto financeiro sobre o IPER após a inserção de novos profissionais que terão antecipados em 5 anos a aposentadoria, procedimento que não era aceito pelo instituto aos professores que se encontravam fora de sala de aula. O governo simplesmente afirmou que não haveria impacto. Os cordeirinhos endinheirados no plenário da ca$a legi$lativa, apinhada de professores, nem tocaram no assunto. Fazendo desta forma um charme político, pois sabem que a legislação será questionada na justiça.
Infelizmente a farra com dinheiro público, mesmo após os gritos de que a arrecadação caiu, para justificar um empréstimo de R$ 800 milhões, começam a fortalecer as bases eleitorais dos parlamentares, a fim de que seus escolhidos possam ser eleitos aos parlamentos municipais ou mesmo ao executivo da capital, como sonha representações bajuladoras que integram o PP e o Republicano, partidos que votaram contra a continuidade das cotas racial e pessoas com deficiência acessarem o ensino superior por meio de seleção diferenciada.
Os chifres ganharam
A A$$embleia Legi$lativa de Roraima transformou-se em um antro de oportunistas que utilizam o estado para ludibriar a população em benefício próprio. A ca$a legi$lativa aprovou o PL 300/2022, por meio do substitutivo 07, passando a boiada e atacando diretamente a atuação da FEMARH no combate ao desmatamento. A proposta aprovada prevê que juros e correções monetárias sejam anistiados das pessoas que não respeitaram o inciso I, alínea ‘a’ da Lei 12.651/2012 (código florestal). Esse normativo impõe o respeito à reserva legal de 80% nas propriedades em área de floresta, quem desmatou mais do que 20% de suas terras cometeu crime ambiental e deve pagar multa. Correto! Não para os deputado$ e$taduai$ que criam a cada ano imbróglios que contrariam normatizações estaduais e federais. Crime é crime e deve ser punido. Se não respeitarmos a Lei, respeitamos o que?
Achando pouco a anistia de multas dos crimes ambientais cometidos pelos devastadores de florestas, acredito que alguns daqueles no plenário legislavam em causa própria, principalmente hipócritas que afirmam não terem terras nas bandas do sul. Aprovaram os parlamentares que o órgão ambiental deverá observar para cumprimento da multa os limites estabelecidos no parágrafo 5º, do artigo 12, da mesma Lei. Essa normatização autoriza a redução da reserva legal para 50%, quando a unidade federada na Amazônia tiver o mínimo de 65% de seu território destinados à natureza de domínio público e terras indígenas, devendo existir o zoneamento econômico e ecológico.
No mês de agosto de 2022, o governador dos ricos sancionou a lei 323/2023 normatizando o ZEE. Em uma manobra do legi$lativo estadual chegamos a mais de 65% de áreas institucionalizadas, autorizando, assim, o desmatamento de 16 mil km², com a redução da área de reserva legal de 80% para 50%. A própria legislação veda a adoção da nova referência de preservação para data anterior a aprovação da Lei em 2022. Mas, os deputado$ não ligam para isso, vale é jogar para o público, mesmo sabendo da irregularidade do que aprovam.
Não pararam por aí. Sedentos por incentivar o crime ambiental de desmatamento, os parlamentare$ aprovaram ainda um desconto de 60% no valor principal da multa, que conforme a Lei só será aplicada sobre a área de desmatamento que incida sobre os 50% da reserva legal. Na prática se um desmatamento realizado 10 anos atrás, não ultrapassou a nova área de reserva legal estabelecida no ZEE, não existirá multa a ser paga. Os articuladores desta festa da tora no chão foram os deputados $ampaio e Picanço.
A crise escala no oriente próximo
O dia de ontem demonstrou a grave crise geopolítica que vivenciamos com o conflito armado entre Israel e o grupo Hamas. O diretor de direitos humanos da ONU, em Nova Iorque, renunciou seu cargo, denunciando que não é possível conviver com o genocídio promovido pelo estado sionista contra a população de Gaza e permanecer calado ante a incapacidade da ONU em conter os crimes de guerra.
Já as forças armadas de Israel promoveram mais um massacre contra a população civil, ao atacar o campo de refugiados Jabalia, criado após as ocupações israelenses depois da guerra de 1967, demonstrando que não há limite a sanha genocida, escalonada a determinado nível de insanidade que um dos ministros, da extrema direita do governo, propôs que os palestinos de Gaza fossem todos retirados da região e direcionados ao Egito.
No entanto, a entrada de novos atores na guerra aumenta os riscos do conflito, como é o caso do grupo Houthis, de origem Xiita, que afirmou ter entrado na guerra em apoio ao Hamas, uma organização sunita. Essa posição demonstra que as diferenças políticas começam a ser superadas entre os árabes. Ontem, a organização xiita lançou mísseis e drones do Iêmen, país onde mantém uma resistência armada ao governo. O aumento de mortos e a tentativa de expulsão dos palestinos de Gaza poderá unificar novamente o mundo árabe e uma nova intifada ser lançada, com possibilidades catastróficas para a população mundial.
Hoje, também ampliou-se os conflitos diplomáticos das nações. O embaixador de Israel, no conselho de segurança, foi questionado por usar uma estrela de Davi amarela, símbolo imposto pelo nazismos para identificar judeus. A simbologia adotada é uma afronta à ONU que prestou todo apoio à criação do Estado de Israel e sua autodeterminação que infelizmente caminha para reproduzir uma políticade ódio contra um povo. Outra alteração no cenário geopolítico consuste na Bolívia ter rompido as relações diplomáticas com o governo israelense. Já os governos do Chile e Colômbia convocaram seus embaixadores para explicar os ataques ao campo de refugiados.
As tensões ampliam-se e o conselho de segurança é incapaz de produzir elos que permitam a suspensão dos ataques, a liberação dos reféns e a entrega de armas pelo Hamas, bem como a convocação imediata de novas eleições da Autoridade Palestina e a devolução das áreas ocupadas irregularmente por Israel na Cisjordânia. Um caminho mais longo consiste na negociação do reconhecimento do Estado Palestino e de suas fronteiras. No entanto, interesses políticos e econômicos impedem as principais nações de tecerem um caminho que evite mortes. Na realidade as potências militares em crise querem na realidade a guerra, para gerar empregos entre os seus nacionais. Às crianças a morte, o choro e a incerteza sobre a vida ante tanto ódio promovido por Israel e seus cúmplices em governos europeus e estadunidenses.
Bom dia com alegria.
Fábio Almeida
fabioalmeida.rr@gmail.com
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